Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7447 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que "institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.