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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7447 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que "institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7447 /2024