Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7447 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que "institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011:
I
o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº 6.976, de 2021;
II
o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.