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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7447 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que "institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências".

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Art. 2º

Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011:

I

o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº 6.976, de 2021;

II

o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7447 /2024