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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7445 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o projeto Escola Aberta, que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao firmar o termo de compromisso com a escola, o diretor pode, em comum acordo com o interessado, estabelecer contrapartida de melhoria para a escola.

Parágrafo único

A contrapartida a que se refere o caput pode ser na estrutura física da escola ou em projetos com os alunos, devendo estar expressa no termo de compromisso.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7445 /2024