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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7445 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o projeto Escola Aberta, que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao firmar o termo de compromisso com a escola, o diretor pode, em comum acordo com o interessado, estabelecer contrapartida de melhoria para a escola.

Parágrafo único

A contrapartida a que se refere o caput pode ser na estrutura física da escola ou em projetos com os alunos, devendo estar expressa no termo de compromisso.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7445 /2024