Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7445 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o projeto Escola Aberta, que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todas as escolas de ensino fundamental e médio fazem parte do programa e devem divulgá-lo à comunidade.