Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7445 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o projeto Escola Aberta, que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pode promover parceria com os conselhos de cultura e com a comunidade escolar para execução deste projeto.