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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7445 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o projeto Escola Aberta, que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pode promover parceria com os conselhos de cultura e com a comunidade escolar para execução deste projeto.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7445 /2024