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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7444 de 28 de Fevereiro de 2024

Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7444 /2024