Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7444 de 28 de Fevereiro de 2024
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.