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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7444 de 28 de Fevereiro de 2024

Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7444 /2024