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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7431 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 6.025, de 19 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no Distrito Federal", para estimular a participação dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a aderirem ao Projeto Produtor de Águas – PPA.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7431 /2024