Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7431 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 6.025, de 19 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no Distrito Federal", para estimular a participação dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a aderirem ao Projeto Produtor de Águas – PPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.