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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7431 de 17 de Dezembro de 1985

Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7431 /1985