Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7428 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas pelos serviços de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O efetivo cumprimento das disposições desta Lei é fiscalizado pelos órgãos e entidades de proteção de defesa do consumidor.