Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7428 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas pelos serviços de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento do previsto nesta Lei sujeita as empresas prestadoras de serviços públicos às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus art. 57 a 60, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil e penal.