Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7428 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas pelos serviços de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a cobrança de taxa de religação pelas empresas prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento básico, nos casos em que a suspensão tenha sido motivada por falta de pagamento da fatura.
Parágrafo único
Não se aplica a proibição a que se refere o caput quando requerido pelo consumidor o desligamento da sua unidade consumidora, uma vez que se trata de cobrança pelo custo de disponibilidade, taxa mínima de energia recolhida pela concessionária para disponibilizar a eletricidade aos moradores, independentemente da existência de consumo.