Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7426 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas no Distrito Federal, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.