Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7426 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas no Distrito Federal, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As agências bancárias em todo o Distrito Federal ficam obrigadas a disponibilizar funcionário exclusivo para atendimento aos idosos em terminais de autoatendimento.
Parágrafo único
O disposto no caput é válido somente para terminais de autoatendimento localizados na agência bancária, no interior do banco ou em espaço anexo, durante o horário de atendimento ao público.