Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7417 de 07 de Fevereiro de 2024
Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.