Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7410 de 18 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências”, para assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às unidades de atenção primária à saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.