Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7407 de 16 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.