Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7407 de 16 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º, IV, da Lei nº 7.011, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... IV – não estar sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou estadual de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – Sedet e autodeclaração do beneficiário."