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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7404 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7404 /2024