Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7404 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.