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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7404 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas porventura decorrentes desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7404 /2024