Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7402 de 16 de Janeiro de 2024
Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.