Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7400 de 15 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.