Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7400 de 15 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.