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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7400 de 15 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7400 /2024