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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7400 de 15 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, com vistas à implementação da política de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7400 /2024