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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7399 de 15 de Janeiro de 2024

Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá.

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Art. 20

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 7399 /2024