Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7399 de 15 de Janeiro de 2024
Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 dias a contar da data de sua publicação.