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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 7399 de 15 de Janeiro de 2024

Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá.

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Art. 19

Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere com órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 7399 /2024