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Artigo 16, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7399 de 15 de Janeiro de 2024

Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá.

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Art. 16

O regulamento do exercício da pesca esportiva disporá sobre:

I

uso de petrechos de captura e de contenção que causem menor agressão à integridade física do pescado, tais como anzóis sem fisga;

II

a promoção de instrumentos para capacitar o pescador esportivo para o correto manuseio do pescado, visando a devolução do peixe com vida ao habitat;

III

estabelecimento de zonas de pesca de uso preferencial para a pesca esportiva;

IV

estímulos à participação de comunidades pesqueiras artesanais no desenvolvimento da atividade.

Art. 16, III da Lei do Distrito Federal 7399 /2024