Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7399 de 15 de Janeiro de 2024
Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O regulamento do exercício da pesca esportiva disporá sobre:
I
uso de petrechos de captura e de contenção que causem menor agressão à integridade física do pescado, tais como anzóis sem fisga;
II
a promoção de instrumentos para capacitar o pescador esportivo para o correto manuseio do pescado, visando a devolução do peixe com vida ao habitat;
III
estabelecimento de zonas de pesca de uso preferencial para a pesca esportiva;
IV
estímulos à participação de comunidades pesqueiras artesanais no desenvolvimento da atividade.