Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7399 de 15 de Janeiro de 2024
Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, obtenção de isca viva ou pesque e solte, vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.