Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7394 de 09 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO)
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
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