Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7385 de 05 de Janeiro de 2024
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.