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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7385 de 05 de Janeiro de 2024

Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.

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Art. 2º

O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7385 /2024