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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7385 de 05 de Janeiro de 2024

Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7385 /2024