Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7380 de 04 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências", e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
o art. 12, I, da Lei nº 5.418, de 2014;
II
o art. 13 da Lei nº 5.418, de 2014.