Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7379 de 02 de Janeiro de 2024
Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.