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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7379 de 02 de Janeiro de 2024

Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”​.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7379 /2024