Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7379 de 02 de Janeiro de 2024
Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022.