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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 9º

Caberá ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para a gestão do PPA 2024-2027.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7378 /2023