Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para a gestão do PPA 2024-2027.