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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 7º

A gestão do PPA 2024-2027 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a implementação das políticas públicas traduzidas nos Programas Temáticos e compreende o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7378 /2023