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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 2º

A alocação de recursos e a implementação e gestão das políticas públicas serão orientadas pelos seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal:

I

Eixo Saúde;

II

Eixo Segurança;

III

Eixo Educação;

IV

Eixo Desenvolvimento Econômico;

V

Eixo Desenvolvimento Social;

VI

Eixo Desenvolvimento Territorial;

VII

Eixo Meio Ambiente;

VIII

Eixo Gestão e Estratégia.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7378 /2023