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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 15

A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º desta Lei.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 7378 /2023