Artigo 12, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá à Unidade Orçamentária Responsável pelos Atributos do Objetivo:
I
proceder ao monitoramento dos atributos sob sua responsabilidade;
II
encaminhar o resultado do monitoramento dos Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de referência;
III
encaminhar o resultado do monitoramento das Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março ao exercício subsequente ao ano de referência.
Parágrafo único
O monitoramento será processado pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e homologado pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema PPA WEB.