Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O monitoramento é a atividade estruturada para subsidiar o acompanhamento das políticas públicas da Administração Distrital expressas por meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027.