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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7378 de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 10

O monitoramento é a atividade estruturada para subsidiar o acompanhamento das políticas públicas da Administração Distrital expressas por meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7378 /2023