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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7377 de 29 de Dezembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 9º

Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7377 /2023