Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7377 de 29 de Dezembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.