Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7377 de 29 de Dezembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.