Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7377 de 29 de Dezembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 24.538.430.585,00;
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.238.352.028,00.