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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7377 de 29 de Dezembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 3º

A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 24.538.430.585,00;

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.238.352.028,00.

Art. 3º, II da Lei do Distrito Federal 7377 /2023