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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7377 de 29 de Dezembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 2º

A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 35.776.782.613,00.

Parágrafo único

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:

I

recursos do Tesouro: R$ 28.123.992.618,00;

II

recursos de outras fontes: R$ 7.652.789.995,00.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7377 /2023