JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7376 de 29 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fiquem revogados:

I

o art. 16-A da Lei n° 6.466, de 2019; e

II

a Lei n° 6.867, de 21 de junho de 2021.

Art. 3º, II da Lei do Distrito Federal 7376 /2023